A JUNTA DE JULGAMENTO DA AERONÁUTICA NO CONTEXTO DA SEGURANÇA DO VOO

Diogo Alves Verri Garcia de Souza

Resumo


Todo sistema é baseado em regras, assim como toda organização social aglutina valores, valores esses que, por sua importância no contexto de uma sociedade – quer positiva, quer negativamente –, informam normas jurídicas de cumprimento obrigatório por todo aquele que se submete à tutela estatal. O Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei nº 7.565, desde o seu nascedouro, em 1986, já previa a criação de um “órgão com a finalidade de apuração e julgamento das infrações previstas neste Código e na legislação complementar (...)”. Tal atividade, tipicamente estatal, e necessariamente cumprida pela personificação da atuação desse Estado por intermédio de agentes públicos, é, enquanto limite vertical ao atuar do indivíduo, capaz de estabelecer freios às condutas socialmente indesejáveis, analisando infrações e aplicando penas. No nosso caso, a proteção se baseia no implemento de uma desejada ordem, tão imperativa quanto os demais ordenamentos de um Estado, sendo, porém, reflexiva de fatores imediatos atinentes à reputação de um país e ao respeito a milhares de vidas que voam diariamente em céus brasileiros. A esta, chamamos de ordem aeronáutica. É, em última análise, o objeto da Junta de Julgamento da Aeronáutica.


Palavras-chave


Código Brasileiro de Aeronáutica; Direito Aeronáutico Sancionador; Junta de Julgamento da Aeronáutica; Infrações Administrativas; Segurança do Voo

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ISSN: 2176-7777
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