Sistema de gerenciamento de pavimentos aeroportuários – visão da Agência Nacional de Aviação Civil
Resumo
O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) 153 determina que o operador de aeródromo estabeleça um sistema de gerenciamento de pavimentos aeroportuários (SGPA), com a finalidade de manter as condições funcionais e estruturais dos pavimentos conforme aceitos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). No entanto não é definido no RBAC 153, nem em outro regulamento, o que seria aceito pela Agência. Desse modo, a ANAC publicou um manual complementar ao requisito estabelecido no regulamento de forma a orientar os regulados para o estabelecimento de um SGPA. Neste trabalho, serão abordados os métodos de avaliação funcional e estrutural recomendados pela ANAC, bem como as frequências sugeridas para realização dos ensaios de engenharia e levantamentos de campo. Por fim, o trabalho conclui que o SGPA é uma ferramenta necessária para auxiliar os responsáveis pela manutenção dos pavimentos aeroportuários na tomada de decisão eficiente a fim de garantir a segurança das operações aeronáuticas.
Palavras-chave
Sistema de Gerenciamento de Pavimentos. Pavimentos Aeroportuários. Avaliação Funcional e Estrutural.
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ISSN: 2176-7777