RÁDIO COMUNITÁRIA CLANDESTINA: O DIREITO À INFORMAÇÃO E A SEGURANÇA DAS TELECOMUNICAÇÕES AERONÁUTICAS
Resumo
O delito de exploração clandestina de estações de rádio comunitárias tem sido analisado, pelo Supremo Tribunal Federal, como uma conduta materialmente insignificante, tanto pela baixa cobertura deste tipo de rádio, como em casos concretos em que a localização da estação emissora esteja distante de grandes centros e aeroportos. No entanto, a aviação possui caracteres tão especiais que tais elementos não são aptos a retirar o perigo que a indisciplina do uso do espectro eletromagnético produz para a segurança do transporte aéreo, em especial, para as telecomunicações aeronáuticas e para a navegação aérea, tornando incompatível a qualificação de bagatela para tais condutas, entendimento este também partilhado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Palavras-chave
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